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  • Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Junho de 2005 - 01:00

    Teorias da Função Pública

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor na UNED e na Escola Superior de Advocacia da OAB/MT. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. E-mail: [email protected]; [email protected]; [email protected]; e http://spaces.msn.com/members/direitopublico

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Agosto de 2014 - 13:10

    Jurisdição Constitucional

    O presente trabalho analisou que por certo, o efeito vinculante não deve prevalecer frente à interpretação do direito, uma vez que o tratamento igualitário em casos iguais, por um lado efetiva o princípio da igualdade perante à jurisdição, mas o mesmo entendimento em casos análogos ofende os valores tutelados no Ordenamento Jurídico brasileiro. Quanto ao ativismo judicial deve ser afastado ao máximo do Poder Judiciário, inclusive, na jurisdição constitucional

  • Doutrina » Civil Publicado em 08 de Novembro de 2004 - 18:42

    Paternidade X Paternidade Socioafetiva

    Angélica Bezerra Manzano Guimarães - Sônia Regina Negrão - Silas Silva Santos - Curso de Pós-Graduação Lato-Sensu - Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente - SP.

  • Doutrina » Internacional Publicado em 03 de Fevereiro de 2022 - 12:50

    O caso Maria da Penha e a corte Interamericana de Direitos Humanos

    O escopo do presente é analisar, a partir de um viés histórico, o Caso Maria da Penha perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

  • Notícias Publicado em 26 de Abril de 2021 - 11:35
  • Notícias Publicado em 19 de Junho de 2019 - 11:11
  • Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2018 - 09:30

    Tribunal considera válido grampo de conversa entre político investigado e seu advogado

    Para desembargadores, como havia autorização judicial para interceptar telefone do acusado, captação de conversa com defensor não viola sigilo.

  • Notícias Publicado em 16 de Abril de 2013 - 11:45

    Ação contra lei que trata da promoção de juízes no Pará é extinta

    Lei determinada que antes de se realizar as promoções ou o provimento inicial para determinada vaga de juiz, devia ser realizado concurso de remoção

  • Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2008 - 02:00

    Poder de polícia e mercado de capitais no Brasil

    Fernando Sandoval de Andrade Miranda, Bacharel em Direito pela Universidade Paulista - Campus Assis.

  • Notícias Publicado em 13 de Abril de 2016 - 14:19
  • Notícias Publicado em 04 de Março de 2016 - 15:53
  • Doutrina » Civil Publicado em 20 de Agosto de 2018 - 14:50

    Da Autoridade Parental: breve análise acerca dos deveres

    O presente artigo tem por objetivo discorrer sobre a autoridade parental, seus deveres e consequentes obrigações dos pais para com os filhos no processo de criação e desenvolvimento da criança. Essa autoridade recai sobre os país, sem distinção, de forma igual, tendo tanto o pai quanto a mãe os mesmos deveres e obrigações de cuidado, proteção e tutela dos filhos, sejam filhos naturais, adotivos, socioafetivos, na constância do casamento ou fora dele e independentemente da existência ou não de relacionamento entre os pais. Cabe ao Estado regular os limiares desta relação entre pais e filhos, pois o assunto é de relevante interesse social, já que é no seio familiar que o indivíduo tem seus primeiros contatos com a sociedade e é através deste ambiente que ele irá se desenvolver como pessoa e como cidadão. Deste modo, através de um estudo acadêmico qualitativo, analítico e indutivo realizado sobre textos e doutrinas jurídicas que versam sobre o assunto, foi possível desenvolver esta breve análise em relação ao tema proposto. Dividido em cinco seções, estre tralho inicia pontuando uma contextualização geral em suas considerações iniciais. Em seus três tópicos de desenvolvimento são abordadas as temáticas relativas à acepção conceitual da autoridade parental, os deveres e os direitos dos pais dentro desta autoridade e, por fim, traz uma conclusão pontuando os principais assuntos abordados no decorrer do texto.

  • Doutrina » Penal Publicado em 06 de Dezembro de 2022 - 17:28
  • Doutrina » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2016 - 12:08

    O Reconhecimento da Dupla Paternidade e o Princípio Constitucional da Busca pela Felicidade: Primeiras Considerações ao Recurso Extraordinário nº 898.069

    Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a filiação socioafetiva não esta lastreada no nascimento, enquanto fato biológico, mas sim decorre de ato de vontade, construída e reconstruída, cotidianamente, no tratamento e na publicidade, colocando em destaque, concomitantemente, a verdade biológica e as presunções jurídicas. Socioafetiva é aquela filiação que se constrói a partir de um respeito recíproco, de um tratamento em mão-dupla como pai e filho, inabalável na certeza de que aquelas pessoas, de fato, são pai e filho. Desta sorte, o critério socioafetivo de determinação do estado de filho apresenta-se como um instrumento que aquilata o império da genética, conferindo concreção a um rompimento dos liames biológicos que emolduram a filiação, possibilitando, via de consequência, que o vínculo paterno-filial não esteja estanque à transmissão de genes. Trata-se, com efeito, da possibilidade de cisão entre o genitor e o pai. À sombra dos comentários expendidos até o momento, notadamente a proeminência contida no corolário da afetividade, é possível destacar que o preceito ora mencionado representa vetor de interpretação, sendo considerado como verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o Ordenamento Pátrio vigorante, traduzindo, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta a ordem republicana e democrática, salvaguardada pelo sistema de direito constitucional positivo.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2016 - 12:33

    O Direito à Drenagem de Águas Pluviais como pilar estruturante do Direito ao Saneamento Básico

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

  • Doutrina » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2018 - 16:30

    O Recurso Especial nº 1.493.125/SP e a Hipótese de Descabimento de Verba Indenizatória por Abandono Afetivo

    O escopo do presente artigo está assentado em promover uma análise, a partir dos julgados do Superior Tribunal de Justiça, acerca da inobservância do dever de cuidado dos genitores como elemento apto para materialização do ato ilícito gerador de verba indenizatória. Como é cediço, na conformação contemporânea estabelecida pela Constituição de 1988, em especial no que atina no corolário de afetividade e paternidade responsável, o dever de cuidado substancializou expressão maior para o desenvolvimento da prole, verificados na confluência de elementos objetivos e subjetivos. Trata-se, portanto, de destacar que o amor está alocado na motivação, questão que refoge dos lindes legais, estando alocado na subjetividade e impossibilidade de precisa materialização, no universo meta-jurídico da filosofia, da psicologia ou da religião. D’outro plano, o cuidado é emoldurado por elementos essencialmente objetivos, distinguindo-se do amar pela possibilidade de verificação e comprovação de seu cumprimento, que advém das relações concretas: presença; contatos, ainda não presenciais; ações voluntárias em favor da prole; comparações entre o tratamento dado aos demais filhos – quando existirem, entre outras fórmulas viáveis que serão apresentadas ao julgador pelas partes. Assim sendo, o presente se debruça na análise do Recurso Especial nº 1.493.125/SP como paradigmático precedente de exame da hipótese de descabimento de verba indenizatória, em caso de alegado abandono afetivo.

  • Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2007 - 18:26
  • Notícias Publicado em 29 de Julho de 2016 - 16:56

    Vendedor de cigarros vítima de 21 assaltos consegue aumentar valor de indenização

    Em decisão unânime, a Quarta Turma aumentou o valor da indenização para R$ 100 mil, com base nos artigos 5º, incisos V e X, da Constituição Federal e 944 do Código Civil de 2002.

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 08 de Fevereiro de 2010 - 03:00

    Ação de indenização. Consumidor.

    Bloqueio do cartão de crédito.

  • Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 10:45

    Bancos da Região de São Carlos devem reduzir espera para atendimentos

    A sentença, do dia 9/10, é do juiz federal substituto Ricardo Uberto Rodrigues, da 1ª Vara Federal de São Carlos/SP.

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